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Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

Medida visa agilizar concessão do benefício para segurados do INSS



A partir desta segunda-feira (15), o auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios em todo o Brasil. A medida, fruto de uma parceria entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e os Correios, tem como objetivo agilizar a concessão do benefício por incapacidade temporária para o trabalho.


Com a nova parceria, os segurados do INSS não precisarão mais agendar uma perícia presencial com um médico federal para dar entrada no auxílio-doença. A documentação necessária será digitalizada e enviada via Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise dos casos.


O projeto-piloto dessa iniciativa foi lançado em março deste ano em Fortaleza (CE) e, devido ao sucesso, foi expandido para todo o país. Agora, além das agências da Previdência Social, os segurados podem contar com as agências dos Correios para realizar o pedido do benefício.


A expectativa é que a medida beneficie principalmente os segurados que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades em utilizar o aplicativo Meu INSS. Com a ampliação dos pontos de atendimento, espera-se uma redução no tempo de análise dos pedidos, que atualmente é de 15 dias.


Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar um atestado médico legível, sem rasuras, contendo o Código Internacional de Doenças (CID). O Atestmed não indefere requerimentos, mas encaminha para perícia presencial em caso de inconformidades no atestado.


O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:

  • nome completo do segurado;

  • data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;

  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;

  • identificação do profissional emitente;

  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e

  • prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.


O auxílio-doença é concedido para segurados que necessitam de até 180 dias de afastamento do trabalho. A medida visa atender a uma demanda crescente, já que a solicitação de benefício por incapacidade temporária representa 78,66% dos benefícios concedidos pelo INSS.


Desde a reformulação do Atestmed em julho de 2023, mais de 4 milhões de requerimentos foram feitos, dos quais mais de 2 milhões foram concedidos. A ampliação do atendimento pelos Correios deve aumentar ainda mais esses números, facilitando o acesso ao benefício.


A parceria entre o INSS e os Correios é uma tentativa de melhorar a eficiência na concessão de benefícios e atender melhor os segurados, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços digitais.

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